BARRA DA TIJUCA

BARRA DA TIJUCA

Modalidade: Online
Local do leilão: ELETRÔNICO
Leilão: Judicial
Leiloeiro: MAURO MARCELLO
ID: 228
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 24/05/24 às 14h00 24/06/24 às 14h00
2º Leilão 24/06/24 às 14h00 25/06/24 às 14h00

Lote 001 - LOJA, VOGUE SQUARE, AVENIDA DAS AMÉRICAS Nº 8585, BARRA DA TIJUCA

  • Processo:0036041-28.2014.8.19.0209
  • Vara:2ª Vara Cível - Barra da Tijuca - TJRJ
  • Exequente:ANGELA VASQUEZ RODRIGUEZ e ERNESTO RODRIGUEZ ESTEVEZ
  • Executado:ANDRÉ DE JESUS GOMES e ANDRÉA CRISTINA DE JESUS GOMES

Descrição completa do lote:


LOJA SS133, AVENIDA DAS AMÉRICAS Nº 8585, LOCALIZADA NO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO VOGUE SQUARE, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO, CEP 22793-081.

Matrícula: 426.410 – 9º RGI. IPTU: 3.333.860-9. CBMERJ: 5553710-4. Área: 65m2.

No local, atualmente, funciona o restaurante Heaven Cutina. O restaurante é composto por diversas lojas inclusive pela loja objeto do leilão.

AV-1 (Instituição do Condomínio Edilício): A loja fica localizada no subsolo do Setor Mall, com direito ao uso, gozo e fruição em caráter perpétuo, irrevogável e gratuito (AV-16) da área do hall, circulação e demais áreas localizadas em frente à unidade, podendo utilizar tais áreas comuns para aproveitamento comercial, inclusive, mas não exclusivamente para instalação de quiosques, estandes, totens e exploração de merchandising, sendo certo que os recursos daí provenientes aproveitarão tão-somente aos condôminos do Setor Mall. Considerando que o Setor Mall tem sua destinação voltada ao comércio, fica garantido aos demais setores e ao público em geral o direito de circular e suas partes, de modo que possam frequentar as lojas.

OBSERVAÇÃO: Fica ciente o interessado que a unidade SS133 encontra-se com contrato de locação em curso e que eventual novo proprietário/arrematante do imóvel necessariamente deverá integrar a Sociedade em Conta de Participação, obedecendo todas as disposições contidas no Contrato Social da SCP (fls. 1429/1481), cabendo destacar algumas delas: - O ingresso na Sociedade em Conta Participação é obrigatório a todos os adquirentes das unidades do empreendimento VOGUE SQUARE, de forma que a saída do pool de locação, desde que respeitadas todas as disposições do Contrato, não configura a retirada do Sócio da SCP, sendo vedada sua retirada voluntária ou denúncia do Contrato por quaisquer dos sócios; - É assegurado que o Sócio Participante se retire do pool, desde que, cumulativamente, obtenha autorização expressa da Sócia Ostensiva e a loja esteja vazia de pessoas e coisas, ou seja, sem contrato de locação vigente; - O Sócio Participante pode optar por não aderir ao pool de locação, desde que destine a sua unidade para uso próprio e possua expressa anuência da Sócia Ostensiva, sendo absolutamente vedada a celebração de contrato de locação com terceiros. Nesse caso, o Sócio Participante será exclusivamente responsável pelo pagamento de todos os encargos e despesas relacionadas à sua unidade, além de suportar eventuais gastos necessários à manutenção da Associação de Proprietários de Lojas do VOGUE SQUARE; - O Sócio Participante que tiver optado por não ingressar no pool, respeitando as diretrizes mencionadas, poderá aderir ao sistema em momento posterior, desde que sua unidade esteja livre e desocupada de pessoas e coisas, devendo, ainda, encontrar-se em perfeito estado de conservação; - Quando da utilização da própria unidade, o Sócio Participante deverá respeitar as especificidades contidas na autorização de uso concedida pela Sócia Ostensiva, não podendo, portanto, conferir destinação diversa ou incompatível com as diretrizes estipuladas por esta.

Edital do leilão
Informações Gerais

SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS: Tendo a aquisição judicial de bem caráter originário para o arrematante, a venda se dará livre de débitos e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço da arrematação, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Com a arrematação, extingue-se eventual hipoteca sobre o bem alienado, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil. O arrematante não será obrigado a pagar dívidas do executado ou do imóvel perante terceiros, exceto aquelas posteriores à arrematação.

Mapa de localização
Leilão Judicial
Mauro Marcello Leilões
1º Leilão: 24/06/2024 às 14:00 R$ 747.000,00
2º Leilão: 25/06/2024 às 14:00 R$ 373.500,00
Avaliação:
R$ 747.000,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
Visitas:
2771
Habilitados:
3

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
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Mapa de localização

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