Os bens serão vendidos em lote único, no estado em que se encontram, e correrão por conta do arrematante todas as despesas para a transferência patrimonial, riscos e tributos, cujo recolhimento dar-se-á nos termos da legislação vigente. A venda será livre de qualquer ônus, não respondendo o arrematante pelos débitos eventualmente apontados neste edital nem por eventuais encargos omitidos, e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária ou propter rem, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, conforme preceituado no art. 141, II, da Lei nº 11.101/05. Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, ônus, gravames e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado;