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BARRA DA TIJUCA

25/06/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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LOJA SS133, AVENIDA DAS AMÉRICAS Nº 8585, LOCALIZADA NO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO VOGUE SQUARE, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO, CEP 22793-081.

Matrícula: 426.410 – 9º RGI. IPTU: 3.333.860-9. CBMERJ: 5553710-4. Área: 65m2.

No local, atualmente, funciona o restaurante Heaven Cutina. O restaurante é composto por diversas lojas inclusive pela loja objeto do leilão.

AV-1 (Instituição do Condomínio Edilício): A loja fica localizada no subsolo do Setor Mall, com direito ao uso, gozo e fruição em caráter perpétuo, irrevogável e gratuito (AV-16) da área do hall, circulação e demais áreas localizadas em frente à unidade, podendo utilizar tais áreas comuns para aproveitamento comercial, inclusive, mas não exclusivamente para instalação de quiosques, estandes, totens e exploração de merchandising, sendo certo que os recursos daí provenientes aproveitarão tão-somente aos condôminos do Setor Mall. Considerando que o Setor Mall tem sua destinação voltada ao comércio, fica garantido aos demais setores e ao público em geral o direito de circular e suas partes, de modo que possam frequentar as lojas.

OBSERVAÇÃO: Fica ciente o interessado que a unidade SS133 encontra-se com contrato de locação em curso e que eventual novo proprietário/arrematante do imóvel necessariamente deverá integrar a Sociedade em Conta de Participação, obedecendo todas as disposições contidas no Contrato Social da SCP (fls. 1429/1481), cabendo destacar algumas delas: - O ingresso na Sociedade em Conta Participação é obrigatório a todos os adquirentes das unidades do empreendimento VOGUE SQUARE, de forma que a saída do pool de locação, desde que respeitadas todas as disposições do Contrato, não configura a retirada do Sócio da SCP, sendo vedada sua retirada voluntária ou denúncia do Contrato por quaisquer dos sócios; - É assegurado que o Sócio Participante se retire do pool, desde que, cumulativamente, obtenha autorização expressa da Sócia Ostensiva e a loja esteja vazia de pessoas e coisas, ou seja, sem contrato de locação vigente; - O Sócio Participante pode optar por não aderir ao pool de locação, desde que destine a sua unidade para uso próprio e possua expressa anuência da Sócia Ostensiva, sendo absolutamente vedada a celebração de contrato de locação com terceiros. Nesse caso, o Sócio Participante será exclusivamente responsável pelo pagamento de todos os encargos e despesas relacionadas à sua unidade, além de suportar eventuais gastos necessários à manutenção da Associação de Proprietários de Lojas do VOGUE SQUARE; - O Sócio Participante que tiver optado por não ingressar no pool, respeitando as diretrizes mencionadas, poderá aderir ao sistema em momento posterior, desde que sua unidade esteja livre e desocupada de pessoas e coisas, devendo, ainda, encontrar-se em perfeito estado de conservação; - Quando da utilização da própria unidade, o Sócio Participante deverá respeitar as especificidades contidas na autorização de uso concedida pela Sócia Ostensiva, não podendo, portanto, conferir destinação diversa ou incompatível com as diretrizes estipuladas por esta.

R$ 747.000,00 R$ 373.500,00